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24 de Abril de 2024

Paciente no Hospital Otávio de Freitas - PE é Agredida por Enfermeiras - Quais são seus Direitos?

Shirley Braz de Moura Costa, paciente agredida por enfermeiras do Hospital Otávio de Freitas - PE.

Publicado por Roberta Moura
há 9 anos

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” Constituição Federal de 1988, artigo 96.

Paciente em Recife – PE, internada no Hospital Otávio de Freitas no bairro de Tigipió, foi agredida por duas enfermeiras, onde mesma se encontra-se internada e foi ameaçada de morte por suas agressoras caso procura-se ajuda ou informa-se à alguém o que ocorrerá.

Após reação estranha, percebida pelos familiares da paciente que começaram a questioná-la dos inchaços em seu rosto e escoriações, foi então que a mesma não aguentou, segurar o choro, e informou o que tinha ocorrido.

Paciente no Hospital Otvio de Freitas - PE Agredida por Enfermeiras

Familiares procuraram a administração hospitalar e assistente social, que ainda não tomaram qualquer medida coercitiva ao ocorrido em sua unidade de tratamento. A paciente Shirley Braz de Moura Costa, permanece internada por ter nódulos em seus pulmões, que faz com que tome forte medicação, devido as dores ocasionadas por esses nódulos pulmonares se encontrando debilitada e temendo por sua vida, sem qualquer condição de andar e se defender, o que é desumano e cruel para o que ocorrerá à paciente, ao sofrer esse desrespeitos e agressões de profissionais de enfermagem que devem atuar na proteção, na promoção e na recuperação da saúde.

A saúde é um bem jurídico indissociável do direito à vida, deve ser tutelada pelo Estado, diante desse entendimento diz André da Silva Ordacgy (2007):

“A Saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais”.

Cabe ao Estado o dever de efetivar o direito à saúde, para todos os cidadãos que se insere na própria garantia do direito à vida, conforme a própria Constituição Federal:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida

§ 1º- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Cobo Del Rosal-Vives Antón, diz que tem permanência:

“[...] em função de uma ordem de valores constitucionalmente estabelecida, porquanto o Estado social é também Estado de Direito, [...] o que indubitavelmente terá repercussão na eleição dos bens a proteger e sua importância. O marco de princípios é proporcionado na Constituição e serve de referência fundamental para o estabelecimento do sistema de bens jurídicos que merecem proteção [...].

É assegurado pelo Estado em sua Constituição da República, como todo direito humano é basilar, tendo como sua característica a determinação de interdependência entra as normas constitucionais e infraconstitucionais, motivando e respeitando os preceitos motivadores do Estado democrático de direito.

Sendo a saúde um direito para todos seus cidadãos, para a manutenção de uma vida digna, financiada por impostos pagos pela população, tornando-se um dever do Estado o repasse, administração, contratação e responsabilidade sobre o Sistema Único de Saúde – SUS.


Fonte: Roberta Albenia Moura Ferreira

FERREIRA, Roberta Albenia Moura. Paciente no Hospital Otávio de Freitas - PE é Agredida por Enfermeiras: Shirley Braz de Moura Costa, Paciente no Hospital Otávio de Freitas - PE é Agredida por Enfermeiras - Quais são seus Direitos?. 2014. Disponível em:http://robertaalbeniamouraferreira.jusbrasil.com.br. Acesso em: 28 out. 2014.

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